Grupo Hemera

Assessoria Contábil

Descubra o jeito mais fácil e seguro de declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física 2025

QUANTO VALE ISSO PARA VOCÊ?

Não ter problemas com a Receita Federal e nem o seu CPF restrito.

Deixar de pagar multas desnecessárias.

Evitar cair na malha fina por desconhecimento do processo ou um simples erro de preenchimento na sua declaração.

Economizar o seu tempo, não precisar gastar horas e nem quebrar a cabeça tentando fazer a sua própria declaração.

Sentir-se seguro(a) e livre de preocupações, sabendo que a sua declaração foi elaborada por uma equipe de especialistas experientes.

Atenção!

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue a partir de 17 de março até o dia 30 de maio de 2025, ou seja, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

IMPORTANTE: A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços on-line.

QUEM PRECISA DECLARAR?

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025, Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024, enquadre-se nas situações constantes a seguir:

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou

auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.



Documentos para a declaração

Verifique abaixo a lista de informações e documentos necessários para confecção da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

Informações do contribuinte e dependentes:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; 
  • Endereços atualizados; 
  • Estado civil;
  • Se casado, é necessário informar o CPF do cônjuge; 
  • Cópia completa da última Declaração e Recibo de Imposto de Renda da Pessoa Física (se feito conosco, desconsiderar); 
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; 
  • Atividade profissional exercida atualmente. 

Documentos relacionados à renda (do contribuinte e/ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos; 
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros; 
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis; 
  • Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia; 
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR; 
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana; 
  • Documentos referentes a bens e direitos; 
  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022; 
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022; 
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente); 
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos; 
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno); 
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); 
  • Recibos de doações feitas.  
  • Comprovamente de pagamentos efetuados referente à pensão alimentícia, bem como o número do processo judicial que determinou o pagamento.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural; 

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável; 
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável; 
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável. 

Outros documentos relevantes

  • Nossa equipe de especialistas fará uma análise dos documentos enviados e caso seja necessário poderá solicitar documentos ou informações adicionais  para completar a sua declaração.

Declare o seu Imposto de Renda 2025 conosco de maneira fácil e segura!

CONDIÇÕES ESPECIAIS

Declaração IRPF

R$ 345,00 – até 5 bens e direitos (simplificada);

R$ 460,00 – até 5 bens e direitos (completa);

R$ 805,00 – de 6 a 10 bens e direitos;

R$ 1.380,00 de 11 a 19 bens e direitos; 

Sob Consulta – Acima de 20 bens e direitos.

Bens e direitos incluem todo o patrimônio que o contribuinte possuir, como imóveis, veículos, contas bancárias, participações societárias e outros valores, tanto no país quanto no exterior.

Somos especialistas em Declarações Complexas

Oferecemos serviços sob medida para atender às suas necessidades. Caso você possua algum dos itens abaixo, entre em contato e solicite uma proposta personalizada.

  • Renda variável – Operações Comuns e Day-Trade; 
  • Criptomoedas;
  • Livro Caixa;
  • Ganhos de Capital;
  • Declaração ITCMD (Causa Mortis e Doações).

CONDIÇÃO ESPECIAL

Antecipe a sua declaração e economize!

Clientes que enviarem toda a documentação necessária e aprovarem o orçamento até 31 de março ganharão 15% de desconto!

Quem somoS nós?

Edmilson Ataíde

Caio Cardoso

GRUPO HEMERA

O Grupo Hemera teve origem na união de empresas contábeis, concretizada no dia 1 de agosto de 2016, que atuavam no mercado há 45 anos.

Certos de que se posicionassem como uma Contabilidade Tradicional não atenderiam as demandas dos clientes, viram a oportunidade de inserir no mercado uma nova empresa com viés de contabilidade digital e consultiva, modelos estes onde aplicamos tecnologia aos processos, evitando redundância no processamento de informações, ganhando tempo e assertividade, assim como, entregamos valor, produtos e serviços diferenciados aos clientes.

A Grupo Hemeral oferece atendimento vindo diretamente dos sócios e colaboradores especializados e com competências multidisciplinares.

Os valores de honestidade, respeito e cooperação são responsáveis por nos fazer superar as barreiras e apresentar soluções as dores de nossos clientes, construindo as bases para o crescimento exponencial nas parcerias em que atuamos.

Somos mais do que um prestador de serviços contábeis, somos parceiros estratégicos de nossos clientes, pois compreendemos suas dores e agimos sobre elas.

Nosso negócio é conhecer o seu negócio!

Livre-se da burocracia e dores de cabeça! Toque no botão abaixo e entre em contato com a nossa equipe de especialistas em Imposto de Renda.

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